Sunday, February 13, 2011

Espécies exóticas invasoras representam um perigo à biodiversidade

24/06/2010

Por Vininha F. Carvalho*

Fonte: http://www.panoramaambiental.com.br/?pg=artigos&id=1243

Consideradas a segunda causa de redução da biodiversidade no mundo, atrás apenas da perda de habitats por intervenção humana, as espécies exóticas invasoras estão presentes em pelo menos 103 unidades de conservação do Brasil, espalhadas por 17 Estados e pelo Distrito Federal.

Unidades de conservação são áreas federais, estaduais ou municipais com características naturais relevantes, legalmente instituídas e com limites definidos, às quais se aplicam normas de proteção. Não há um levantamento completo dessas unidades no país, apenas dados recém-divulgados sobre as 651 áreas homologadas pelo governo federal, que somam 56 milhões de hectares.

Cerca de 180 espécies de fauna e flora já entraram no levantamento, a partir do qual foram gerados mapas de distribuição das espécies exóticas invasoras no país. A ameaça já foi identificada, por exemplo, em 14 parques nacionais.

As espécies exóticas invasoras são organismos (fungos, plantas e animais, assim como seres vivos microscópicos) que se encontram fora da sua área natural de distribuição, por dispersão acidental ou intencional. Afetam a biota nativa de, praticamente, todos os tipos de ecossistemas da Terra.

Por meio do processo denominado contaminação biológica, elas se naturalizam e passam a alterar o funcionamento dos ecossistemas nativos. Historicamente, o maior responsável por seu aparecimento é a colonização européia nos demais continentes.

Exemplos de espécies em processo invasor no Brasil são cinamomo, do Paquistão; uva-do-japão, da China e Japão; cedrinho, de Portugal; acácia-negra, da Austrália; nêspera, do Japão; tojo, da Europa; eucalipto, da Austrália; braquiária e capim-gordura, da África; maria-sem-vergonha, da Ásia; lírio-do-brejo, da Ásia; pinus, da América do Norte; amarelinho, do México; e leucena, da África, entre muitas outras. Entre os animais, destacam-se o javali, que vem causando prejuízos ao cultivo de arroz no Rio Grande do Sul; peixes exóticos como a carpa, a tilápia e o bagre africano, que escapam ao cultivo e depredam as populações de peixes nativos; o lagarto Tupinambis, em Fernando de Noronha, que se alimenta dos ovos de aves nativas; búfalos, cachorros e gatos asselvajados.

Na área da saúde, também não faltam exemplos de invasões biológicas: a febre aftosa, o vírus ebóla, o vírus da AIDS, a dengue, transmitida por um inseto de origem egípcia, e a própria peste negra que assolou a Europa na Idade Média.

Dois grupos de pesquisadores chineses foram os pioeiros a detectar o vírus da cepa H5N1 em aves selvagens do lago Qinghai, no noroeste da China. O H5N1 é o vírus da gripe aviária que matou ou forçou o sacrifício de milhões de frangos e patos na Ásia, em 2003. Ainda não se sabe ao certo qual a origem dos vírus, nem se essa variedade é capaz de afetar, e matar, seres humanos, mas o surto entre gansos selvagens e outras espécies, na localidade remota da China, está preocupando especialistas porque muitas delas são aves migratórias, que a partir de agosto rumam para locais tão diversos quanto Europa e Austrália.

O surto começou em maio de 2005. No final de junho, deste ano, o surto chamou a atenção da Organização Mundial de Saúde (OMS), que pediu ao governo chinês prioridade ao seqüenciamento (soletração) dos genes dessa cepa de vírus, para comparação com cepas em circulação no Vietnã, por exemplo. Normalmente um surto desses em aves selvagens passaria despercebido, mas este foi notado porque o lago Qinghai é um importante centro de convergência para pássaros migratórios. Por medida de segurança, o governo chinês ordenou a morte de todas as aves de criação nas regiões em torno do lago.

Em 2009, o surto da influenza H1N1 (gripe suína), representa uma manifestação de invasão biológica, que se transformou numa pandemia, demonstrando que apesar de estarem estabelecidas em nosso meio ambiente, existe muita dificuldade e conhecimento para identificá-la e combatê-la. O tipo atual de influenza, ao que tudo indica, se tornou transmissível ao homem depois de uma mutação que gerou um novo subtipo do vírus. A transmissão acontece pelo ar ou por contato direto com secreções de pacientes infectados.

Muitas espécies invasoras passam despercebidas, apesar de estarem estabelecidas em nosso meio. A dificuldade é que em muitos casos é necessário certo conhecimento botânico para identificá-las, o que se torna mais fácil quando destoam da paisagem natural.

As campeãs de invasões são as plantas coníferas do gênero Pinus. Estas foram introduzidas no Brasil para produção de madeira de reflorestamento. Identificadas em 35 UCs - Unidades de Conservação das regiões Sul e Sudeste, são espécies que podem alterar a acidez dos solos e inviabilizar a sobrevivência de animais, entre outros impactos.

As espécies de Pinus têm grande facilidade de germinação, pois produzem muitas sementes, disseminadas pelo vento. Elas ocupam o espaço de outras espécies e não geram alimento para a fauna, o que desequilibra o ecossistema.

As outras líderes do ranking de invasões são o capim braquiária e o cachorro (15 UCs), o capim gordura e o eucalipto (13 UCs), o lírio-do-brejo (10 UCs), a jaca (8 UCs) e a uva-do-japão (8 UCs). Também figuram na lista animais como búfalo (6 UCs), caramujo-gigante-africano (5 UCs) e javali (4 UCs).

No caso do javali, principal ancestral do porco doméstico, a invasão foi pela fronteira sudoeste do Rio Grande do Sul com o Uruguai, para onde ele foi levado por europeus. Uma hipótese é que a introdução tenha ocorrido em 1989, após estiagem que baixou muito o leito do rio Jaguarão, que delimita a fronteira. Entre os principais prejuízos causados pelo javali estão danos a culturas agrícolas, ataque a animais de criação e transmissão de doenças (leptospirose e febre aftosa).

O caramujo-gigante-africano, molusco terrestre do nordeste da África, entrou ilegalmente no Brasil na década de 1980, como alternativo à criação de escargot. Ele destrói plantações e pode transmitir moléstias, como a angiostrongilíase (infecção causada por parasita e que pode levar crianças à morte).

Nos Estados Unidos, a área tomada pelas espécies exóticas invasoras aumenta em cerca de 2 mil hectares por dia (cada hectare equivale a uma quadra urbana de 100m x 100m). As invasões e seus custos aumentam em progressão geométrica ao longo do tempo. Por exemplo, uma árvore invasora isolada que produza em 5 anos 100 novas plantas terá como descendência, em outros 5 anos, 100 x 100 novas plantas, ou seja, 10.000 plantas; e assim sucessivamente.

De acordo com informação do Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, as espécies exóticas invasoras já contribuíram, desde o ano 1600, com 39% de todos os animais extintos, cujas causas são conhecidas. Relatam, ainda, que mais de 120 mil espécies exóticas de plantas, animais e microrganismos já invadiram os Estados Unidos da América, Reino Unido, Austrália, Índia, África do Sul e Brasil.

O desinteresse em relação ao problema e a demora nas ações de combate permitiram que as espécies invasoras prosperassem no planeta. Um sapo comum no Brasil está aterrorizando os habitantes da cidade de Darwin, no norte da Austrália.

O sapo-da-cana, como é conhecido lá, foi introduzido no país em 1935, para combater duas espécies de besouros que eram uma praga para a indústria do açúcar. Infelizmente, ele falhou em sua missão, e ao invés de ser controlador de pragas, se transformou num perigo incontrolável, pois ficou venenoso.

O maior e mais feroz dos marsupiais carnívoros corre o risco de desaparecer da Austrália, por causa de um misterioso câncer facial. Desde 1997, metade da população dos diabos da tasmânia, cerca de 75 mil animais, morreu por causa do problema, cuja causa não foi elucidada.

Segundo Alistair Cotter, chefe de uma força-tarefa designada pelo governo para enfrentar o problema, a competição com raposas, uma espécie invasora que chegou á ilha da Tasmânia há quatro anos, pode agravar o problema e decretar o fim da espécie. Supõe-se que os animais transmitam a doença quando se mordem disputando a comida.

Na Itália, há muitos anos tentou-se fazer uma campanha de erradicação do esquilo norte-americano que havia sido introduzido e virou invasor. Um dos efeitos da sua presença era de competir por habitat e alimento com o esquilo nativo. A população, por comoção e pena do bichinho, não permitiu que isso ocorresse. Hoje o esquilo nativo é uma das espécies mais ameaçadas de extinção no país, porque não consegue competir com o norte-americano.

Um exemplo brasileiro com impactos negativos tanto no meio quanto na capacidade de produção é a invasão de capim-annoni (Eragrostis plana) no Rio Grande do Sul. Originária da África do Sul, a espécie foi introduzida em mistura com sementes de outra forrageira e então selecionada e comercializada por um fazendeiro chamado Annoni.

Anos depois, percebeu-se que o gado não se alimentava da planta, extremamente fibrosa, mas já era tarde demais para conter a invasão. Em 1989, quando o Ministério da Agricultura proibiu o comércio da espécie, já havia 30 mil hectares de campos naturais invadidos e dominados.

Atualmente, a unidade da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) de Pelotas-RS estima que já estejam ocupados mais de 500.000 hectares no estado, com elevados prejuízos para a produção pecuária. O capim annoni já está em Santa Catarina e no Paraná, onde é comum ao longo de rodovias e de estradas rurais. Sem ações de controle, o aumento da invasão é apenas uma questão de tempo.

Informações do Secretariado da CDB alertam também, para os custos da prevenção, controle e erradicação de espécies exóticas invasoras e concluem que os danos para o meio ambiente e para a economia são significativos.

Neste contexto, levantamentos realizados nos Estados Unidos da América, Reino Unido, Austrália, África do Sul, Índia e Brasil atestam que as perdas econômicas anuais decorrentes da introdução de pragas nas culturas, pastagens e nas áreas de florestas atingem cifras que se aproximam dos 250 bilhões de dólares.

Da mesma forma, cálculos sobre as perdas ambientais anuais relativas à introdução de pragas nesses mesmos países indicam que o montante ultrapassa os 100 bilhões de dólares. O cálculo do custo do dólar per - capita relacionado às perdas que ocorrem em razão das invasões biológicas nessas mesmas seis nações investigadas foram de, aproximadamente, 240 dólares/ano. Se assumirmos custos similares para os países em âmbito mundial, os danos decorrentes das espécies invasoras superaria 1,4 trilhões de dólares/ano, o que representa cerca de 5% da economia mundial.

A marinha elaborou uma Norma de Autoridade Marítima (Normam), determinando que todos os navios que se destinarem aos portos brasileiros troquem a água de lastro, ao menos, a 200 milhas da costa e 200 metros de profundidade, para proteger o País das espécies aquáticas invasoras. Mas, para entrar em vigor a convenção precisa da adesão de 30 países, o que pode demorar até 20 anos.

Estima-se que pelo menos 7 mil espécies aquáticas são transportadas, diariamente, entre diferentes regiões do mundo por meio de água de lastro dos navios. O plano de ação visa dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelo Programa Globallast, executado pela IMO, com recursos do Fundo Global para o Meio Ambiente.

Por outro lado, a equipe do Laboratório de Tubarões e Raias da UERJ, identificou duas novas espécies de raias-manteiga no litoral brasileiro. A primeira raia foi denominada Dasyatis colarensis, em homenagem á região onde foi encontrada, o município de Colares, em Belém do Pará. Ela representa uma espécie totalmente desconhecida pela ciência. A outra raia, batizada Dasyatis hypostigma, já era conhecida dos pesquisadores, mas se acreditava que só poderia ser encontrada no Atlântico Norte.

Durante a Rio-92, quando foi aprovada a Convenção da Diversidade Biológica, foi também feito um alerta sobre o perigo que elas representam para o equilíbrio ecológico. A preocupação com as espécies invasoras levaram a Organização das Nações Unidas a criar o Programa Global de Espécies Invasoras (GISP), em 1997, com participação de mais de 100 países, inclusive do Brasil.

O Ministério do Meio Ambiente vem desenvolvendo um amplo e exaustivo trabalho relacionado às espécies exóticas invasoras. Para tanto, o Ministério coordenou, em 2005, por meio do Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira - (ProBio), a elaboração do Informe Nacional sobre as Espécies Exóticas Invasoras, com dois diagnósticos - Diagnóstico das Espécies Exóticas Invasoras Atuais e Potenciais e Diagnóstico da Estrutura Existente para a Prevenção e Controle.

Ainda em 2005, o MMA e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, em parceria com a Fundação Osvaldo Cruz, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Universidade Federal de Viçosa (UFV), a Universidade de São Paulo - Instituto de Oceanografia (Iousp) e o Instituto Hórus, realizaram o I Simpósio Brasileiro sobre Espécies Exóticas Invasoras. Na definição das ações que deveriam ser contempladas no Informe Nacional e durante a realização do Simpósio, ficou clara a necessidade de um avanço sobre o Marco Legal Brasileiro relativo às Espécies Exóticas Invasoras.

O levantamento de informações relacionadas aos aspectos legais é de grande relevância, tanto para nortear o tratamento do tema de invasões biológicas no Brasil quanto para formar um conjunto legal consistente, onde poderão ser aproveitados os trabalhos desenvolvidos no País, em outros países, ou mesmo por meio de acordos internacionais, no âmbito das negociações com outros países e no avanço de sistemas de prevenção da entrada de espécies.

Para tanto, estão sendo observados os aspectos relativos à legislação nacional, seja pela identificação de leis e outros marcos legais referentes a espécies exóticas invasoras no Brasil, seja pela legislação internacional, particularmente por meio da identificação das decisões já tomadas sobre o tema no âmbito dos países, de instituições internacionais, da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) (artigos 7(c/d) e 8(h) e decisões das COPs; e de outros acordos internacionais.

A revisão da legislação de introdução de espécies no País necessita contar com plena participação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do IBAMA e deve considerar os impactos das espécies alvo em outros países e regiões.

Vininha F. Carvalho - jornalista, administradora de empresa, economista e ambientalista. Presidente da Fundação Animal Livre (www.animalivre.org.br).

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