Tuesday, December 21, 2010

Proposta ao IBAMA para regulamentação da caça no Brasil

Plano de Manejo de Fauna Cinegética

A caça esportiva é responsável por meio do pagamento de licenças e outras taxas, pela maior parte dos recursos dos programas de conservação de fauna por todo o mundo. Milhões de hectares de vegetação nativa original são hoje protegidos por particulares para prática de caça esportiva que se prova ser uma prática sustentável de exploração do meio ambiente.

No Brasil a regulamentação da pesca amadora e conseqüente adoção das licenças de pesca geraram a formalização de diversos empreendimentos e milhões de reais em impostos e taxas que seguramente estiveram disponíveis para ampliar os esforços de fiscalização dos nossos recursos hídricos, no entanto a não regulamentação da caça tem propiciado a pratica de caça ilegal e predatória e faltam recursos para fiscalização e para programas de pesquisa e conservação.

No Brasil a Lei 5.197 em seu artigo 6 determina que o poder público deva estimular tanto a instalação de criadouros de animais silvestres quanto à formação clubes e associações para a prática de caça e tiro ao vôo, a instalação de criadouros de animais silvestres em especial com a finalidade de animais ornamentais doméstico têm crescido muito nos últimos anos, porém o poder público tem se ausentado em cumprir a determinação de estimular a pratica da caça em seu caráter associativo como determinado em lei.

Para tal este presente texto serve como proposta para que o IBAMA publique uma Instrução Normativa e de que seja adotada no Brasil a ferramenta do Plano de Manejo de Fauna Cinegética a exemplo do que ocorre em outros países e mais ainda a exemplo do que vem sendo aplicado nas regiões Norte e Centro-Oeste com a adoção dos Planos de Manejo Florestal.

Atualmente no Brasil um Plano de Manejo Florestal implica na execução de um inventário florestal por meio de um responsável técnico, e conseqüente proposta de exploração de produtos e subprodutos florestais em um ciclo de rotação de áreas a ser registrado em órgão competente. Como tal um Plano de Manejo de Fauna Cinegética deveria consistir de um inventário de fauna com potencial cinegético consistindo de mamíferos e aves não ameaçadas de extinção e não protegidas por leis e tratados internacionais, como perdizes, jacus, pombas, pacas, tatus, capivaras, catetos, cervídeos e felinos, além de propor também o abate de possíveis animais exóticos invasores encontrados naquela área como javalis, lebres e búfalos. Somente o registro destes inventários já seria um enorme ganho na conservação de fauna brasileira, pois quem não conhece o que tem não tem como conservar.

Este plano irá conter a estimativa da população de cada animal de interesse cinegético e uma proposta especifica de quantidade e época de abate. Seria estimulada a inclusão na proposta da descrição de medidas de controle e promoção ambiental como a preservação de rios e nascentes, criação e manutenção de refúgios de fauna, bem como geração de alimentos dentro das características alimentares destes indivíduos.

Quando uma espécie silvestre for ausente da propriedade será também facilitada à aquisição de animais de criadouros ou de Centro de Triagem do IBAMA para reintrodução desta espécie nativa naquele ambiente

Exército e Policia Federal são responsáveis pela fiscalização e cumprimento da legislação referente a armas de fogo quando utilizadas, o uso de armas que não as de fogo ou de baixo poder de fogo como arcos, bestas e espingardas de pólvora com carregamento pelo cano pode e deve ser estimulado por meio de preços diferenciados de licença a exemplo do que ocorre em outros países e com nossas licenças de pesca embarcada e de barranco.

Este documento seria registrado no órgão ambiental estadual e o órgão federal poderia emitir as licenças de caça nos mesmos moldes da emissão das licenças de pesca.

Medidas semelhantes fizeram que a população de veados “white-tail” que estava em 500 mil indivíduos no inicio do século passado nos EUA subirem para números que hoje ultrapassam os 20 milhões de indivíduos, outras populações conseqüentemente se expandiram como as onças pardas, os perus nativos e outros animais, somente uma regulamentação pró-ativa poderá promover a nossa fauna pois o que podemos ver é que a maneira atual não está tendo muito sucesso.

Para concluir após a regulamentação da pesca amadora no Brasil houve uma grande expansão do segmento com crescimentos anuais na ordem de 30% e o SEBRAE estima que o faturamento conjunto da cadeia supere a cifra de um bilhão de reais gerando milhões em impostos e taxas, sustentando milhares de empregos diretos e indiretos, e gerando também divisas por meio de turistas estrangeiros que vêm ao Brasil por esta modalidade de turismo sustentável. Não há razões para que a caça esportiva não possa fazer o mesmo e que juntas a caça e a pesca não possam fazer ainda mais por nosso país tanto pela conservação do meio ambiente quanto pela economia.

Meus mais sinceros votos de que nós brasileiros possamos fazer uso correto e sustentável de nossos recursos naturais e em especial utilizando os exemplos de sucesso que já estão presentes no mundo.

Sucesso a todos,


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Eng. Agr. Rafael Salerno
Nova Safra Consultoria e Participações
www.plantadiretobrasil.blogspot.com
skype: panda_br
+55-31-9882-7421

1 comment:

Angela!!!!! said...

Ola! vc sabe alguma coisas sobre o contrato que o governo fez do mes de janeiro de 2010 com a Empresa de Vigilancia SECURITY, por um periodo de 12 meses, tendo por objeto a segurança patrimonial da sede o IBAMA em curitiba pr; Após uma avaliação extremamente positiva dos serviços realizados; a intenção de almentar de forma inilateral, 25% dos serviços e, 12 meses da assinatura do contrato por mais 12 meses.

A Alteração de quantidade e a prorrogação de prazo são possiveis?

Sendo positiva sua resposta, como deve ser instruido este processo? Quais o documentos que devem ser anexados ao pedido de prorrogação?

Qual o melhor instrumento(os) para manter o equilibrio economico financeiro?
boa tarde!