Em MG estas pombas são chamadas de "verdadeiras" e também são pragas severas de lavouras récem-plantadas...Pobre coitado do cidadão...o agricultor pode envenar aos milhares sem problema como aconteceu com o Ninhal de Tarumã/SP,
 mas matar algumas pra comer o cidadão não pode. Nos EUA e Argentina 
somam-se populações de centenas de milhões de pombas que convivem de 
forma sustentável com a agricultura por meio da caça regulamentada. Nos EUA a caça regulamentada movimenta US$34 bilhões anualmente à economia e gera ao estado US$ 2,2 bilhões que são a principal fonte de financiamento dos programas de conservação da biodiversidade.
Confirmada condenação para caçador que abateu 46 pombas carijós no Oeste
   A 1ª Câmara Criminal do 
Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Itapiranga, no 
Extremo Oeste do Estado, que condenou Walter Dietz à pena de dois anos 
de reclusão e seis meses de detenção – transformada em prestação de 
serviços comunitários - mais multa de cinco salários-mínimos, por porte 
ilegal de arma de fogo de uso permitido e caça de espécimes da fauna 
silvestre.
    Ele e seu filho, de apenas 11 anos,
 embrenharam-se nas matas da cidade e de lá retornavam com 46 aves 
abatidas, conhecidas como “pombas carijós”, quando foram flagrados pela 
polícia ambiental. O caçador não se conformou com a decisão de origem e 
apelou para o Tribunal com pedido de absolvição. Alegou não ter sido 
flagrado na posse de nenhuma arma de fogo, e inexistir comprovação do 
grau de sua eficiência.
    Disse, ainda, que as pombas abatidas são consideradas uma praga para a lavoura,
 de modo que a caçada não poderia ser considerada crime, já que não 
teria prejudicado a espécie em questão ou o ecossistema. Por fim, 
requereu que os dois crimes fossem considerados uma única conduta, com a
 devida redução da pena.
   Em votação unânime, a 1ª Câmara Criminal negou todos os pedidos do réu, porque ficou provado que este saiu decidido a caçar as aves, abatidas sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente,
 por meio de arma de fogo, de que não detém porte, tampouco registro. 
Também não se pode desprezar o fato de que abateu 46 delas.
    "Verifica-se não ser 
possível acolher o pedido de atipicidade da caça a aves. Isso porque o 
fato da espécie de pássaro objeto da caça ser considerada uma 'praga' na
 região, não retira a tipicidade do fato. A Lei é um imperativo 
direcionado a todos e qualquer exceção quanto à caça de determinadas 
espécies deve ser autorizada pelo órgão competente", observou o relator 
da apelação, desembargador Rui Fortes.
   Para o magistrado, como se 
não bastasse a eficiência do armamento estar amplamente demonstrada pela
 quantidade de aves abatidas, é sabido que o porte ilegal de arma de 
fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, em que a capacidade 
de dano à incolumidade pública é presumida
Fonte. Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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